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quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Desfiliaçao Partidaria
PASSOS PARA A DESFILIAÇÃO
1 - Preencher a Carta de Desfiliação
Você deve preencher a carta de desfiliação em três vias e protocolar no Partido ao qual está filiado. A primeira via fica no partido, as outras duas ficam com você.
Pode imprimir o modelo anexo abaixo ou solicitar uma Carta de Desfiliação junto ao partido.
2 - Protocolar no Partido
Depois de preenchida corretamente, a Carta de Desfiliação Partidária deverá ser assinada pelo presidente do partido ao qual está filiado e protocolada.
3 - Protocolar no Cartório Eleitoral
De posse das duas vias do formulário de desfiliação protocolado no partido o eleitor deverá se encaminhar ao Cartório Eleitoral da zona em que for inscrito, para protocolar os documentos junto ao TRE. Os documentos protocolados devem permanecer arquivados com o eleitor.
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