Na verdade não precisava fazer esse projeto de lei para oferecer garantia as pessoas com deficiência.
Na lei orgânica Art. 8º - Compete ao Município em comum com a União e o Estado de São Paulo:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Infelizmente esses nossos representantes no município não cumpre essa lei, por não conhecer a vida da pessoa com deficiência. Temos limitações e necessitamos de garantias fundamentais para vivermos em igualdade, só quem vive a situação sabe o que é fundamental para viver em sociedade.
Não oferecer garantia de acesso a pessoa com deficiência ate os locais de seus direitos básicos será impossível fazer a inclusão.
Nesses termos em que,
Pede deferimento.
Caraguatatuba, 17 de Dezembro de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário